Regime Disciplinar Diferenciado

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DOI:

https://doi.org/10.32915/pleiade.v13i29.644

Resumo

Aplicar uma pena que restrinja os direitos de um preso como forma de reparação a um “mal” causado por ele, ou de um risco que ele impõe não só a unidade prisional onde está inserido, mas à sociedade como um todo se apresenta consoante comas necessidades atuais. Em outras palavras, submeter um preso provisório ou condenado que haja de forma dolosa, apresente risco para a segurança interna da unidade em que está inserido ou ainda há indícios de participação em organização criminosa aum regime com regras mais duras e isolamento é necessário, válido e legal na finalidade de impedir que um novo crime seja cometido ou responder de forma proporcional ao um crime já praticado. O presente trabalho vai explorar os aspectos e questio -namentos à cerca da Lei nº. 10.792/2003 que instituiu na Lei de Execuções Penais a possibilidade da aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, bem como a problemática que permeia o assunto não no objetivo de exaurir esses questionamentos, mas com o intuito de colaborar com a discussão.

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Publicado

29-07-2020