Análise do “Infanticídio” Indígena a Partir da Hermenêutica Diatópica

Autores

  • Jaqueline Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
  • André Doutor em Biologia Oral pela Universidade Sagrado Coração (USC).

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o “infanticídio” indígena a partir da hermenêutica diatópica proposta pelo professor português Boaventura de Sousa Santos. O tema “infanticídio” indígena sempre foi alvo de debate entre juristas, entidades ligadas à temática indígena e antropólogos, sendo que recentemente acirrou-se o debate político acerca da matéria, após a aprovação do Projeto de Lei 10.57/2007 (Lei Muwaji) pela Câmara de Deputados. Pretende-se analisar o atual cenário da prática de “infanticídio” indígena, bem como o conflito entre os Direitos Humanos à cultura e os Direitos Humanos à vida. Partindo do pressuposto da existência da prática do “infanticídio”, serão analisados o tratamento conferido pela legislação nacional à questão indígena e conceitos antropológicos, especialmente os relacionados à universalidade cultural e o relativismo cultural, sendo que a análise da hermenêutica diatópica contribuirá para um melhor posicionamento frente ao tema. Em linhas gerais, a hermenêutica diatópica defende a aceitação dos topoi de cada povo, sendo esta aceitação o ponto de partida para o diálogo intercultural visando demonstrar que os topoi de cada cultura são imperfeitos e incompletos, merecendo reflexão e reconhecimento de sua concepção falha e incompleta dos Direitos Humanos. Como metodologia de pesquisa foi utilizada a pesquisa qualitativa, baseada na análise de fontes documentais e bibliográficas.

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Publicado

27-08-2018