Desmistificando Perícia Grafotécnica e Cadeia de Custódia: Qual a Real Relação entre Elas?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32915/pleiade.v18i44.1046

Resumo

  Objetivo: Este artigo tem como objetivo discutir sobre a relação existente entre a cadeia de custódia e a perícia grafotécnica, bem como levantar as definições de ambas e verificar se de fato se relacionam entre si ou não. Problema: Fato é que a cadeia de custódia pertence ao âmbito penal e processo penal que trabalha a manutenção de provas feitas nestes meios. Não obstante, percebe-se que há peritos que erroneamente transferem os elementos da cadeia de custódia para o âmbito cível e tentam introduzi-los dentro dos meios da perícia grafotécnica. Metodologia: Este estudo trata de uma discussão fundamentada nas alusões de Gleibe Pretti, Rodrigo Hasson, Roberta Cândido, Lamartine Bizarro Mendez, Del Picchia, Michelle Moreira Machado, Franklyn Roger Alvez. Resultados principais: O correto acesso ao conhecimento valoriza o trabalho do perito. A cadeia de custódia pertence ao âmbito da criminalística; não cabendo ao perito grafotécnico realizar manutenção de provas ou afins, menos ainda, a manutenção de assinaturas; foi gerada para sanar incongruências do campo da criminalística e qualquer mudança de setor para o qual migre deve ser feito com deveras cautela.

Biografia do Autor

Abigail da Silva, JUS EXPERT

Licenciada em Letras, Português / Espanhol. Cursando Investigação Forense e Perícia Criminal. Professora na Jus Expert; Perita Judicial e Assistente Técnica. Perita Grafotécnica, Documentoscópica, Investigadora de Usucapião, Avaliadora de Bens Móveis, Grafologia

Jairo Carneiro Nascimento, JUS EXPERT

Tecnólogo em Gestão Comercial. Cursando Investigação Forense e Perícia Criminal. Professor na Jus Expert; Perito Judicial e Assistente Técnica. Perito Grafotécnico, Documentoscópico, Investigador de Usucapião, Avaliador de Bens Móveis, Grafologia, Veicular, Papiloscopista

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Publicado

25-09-2024